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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Regulamentação do trabalho em Câmaras Frigoríficas e similares....

Existe um artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata do trabalho realizado em câmaras frias e similares, onde haja baixa temperatura.

O artigo 253 estabelece o que é considerado artificialmente frio de acordo com as zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho (anexo abaixo), fornecendo os parâmetros de tempo de trabalho e descanso para estes trabalhadores. 

Segue o artigo:

Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).


Mapa oficial das zonas climáticas - IBGE

Manual de aplicação da NR-17 - Ergonomia

Pessoal, postei para download de vocês um manual de aplicação da NR-17 que trata de Ergonomia.

É um material muito bom, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho de forma a ajudar os profissionais a entender melhor o que é a N-17, como ela foi criada, quais os pontos importantes, limites de tolerância além de uma equação muito bacana da NIOSH para o levantamento manual de cargas.

Segue o arquivo abaixo para download, é só clicar e o download começará automaticamente:

Download: Manual de aplicação da NR-17

Espero que seja útil a todos.....

terça-feira, 20 de maio de 2014

Guia para Trabalhos em Altura do MTE

Como todo mundo sabe, os trabalhos em altura são a causa de grande parte de acidentes de trabalho, principalmente na construção civil.

Pensando nisso, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um guia de Análise de Risco para Trabalhos em Altura, onde explica passo a passo como fazer uma análise de risco do ambiente, identificando os riscos e os meios de prevenção.

É um material muito útil para quem trabalha na área....

Segue o manual para download abaixo:

  Guia de Análise de Riscos para Trabalho em Altura

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Modelo de 

Relatório de Investigação e Comunicação de Acidentes e Incidentes

Pessoal, dando continuidade ao compartilhamento de material útil para nós que atuamos na Segurança do Trabalho, disponibilizo agora um modelo simples de relatório para ser usado na comunicação e investigação de um acidente ou incidente.

O relatório foi desenvolvido levando em conta as informações que julgo importantes serem coletadas e catalogadas logo após um acidente ou incidente.

As informações constantes no relatório alimentarão o sistema de gestão de segurança do trabalho da empresa, de modo a encontrar suas causas e ajudar na prevenção de eventos similares futuros.

É apenas um modelo simplicaficado, podendo ser melhorado de acordo com a necessidade de cada empresa.

É só clicar no link abaixo que o download ocorrerá imediatamente:



Modelo de PCMAT

Pessoal, para facilitar o acesso de todo mundo ao modelo de PCMAT que eu disponibilizei, eu criei um ponto de download do modelo. 

É só clicar no link abaixo e o download ocorrerá automaticamente.



Qualquer problema é só entrar em contato.





segunda-feira, 12 de maio de 2014

Dados de fiscalização da OSHA - ano 2013


Recentemente a OSHA (Occupational Safety and Health Administration) orgão federal fiscalizador da segurança e saúde do trabalho dos EUA liberou os dados referentes às suas fiscalizações no mercado de trabalho norte-americano.

O gráfico abaixo mostra o número infrações registradas nos ano de 2013. Os dados se referem aos casos registrados de violações nas normas de segurança do trabalho e não de acidentes. Ou seja, são as violações das normas de segurança registradas oficialmente pelos auditores-fiscais do trabalho dos EUA. 

No artigo eles mencionam que houve um aumento de 45% no número de violações comparados ao ano de 2012.

As traduções estão abaixo do gráfico.


Fall Protection: Proteção contra quedas 

- Cobertura de buracos; 
- Proteção dos perímetros e extremidades abertas; 
- Prevenção de quedas em altura, como em telhados;

Hazard Communication: Comunicação (sinalização) de Riscos: 6.156 violações 

-Não há informação de segurança escritos; 
-Não há educação dos funcionários e formação adequadas; 
-Não há rotulagem adequada de recipientes / falta de rótulos; 
-Não há acesso às fichas de dados de segurança material;

Scaffolding: Andaimes: 5.423 violações 

- Problemas com a construção de andaime; 
- Acesso indevido a superfícies de andaimes; 
- Falta de grades de proteção;

Respiratory Protection: Proteção Respiratória: 3.879 violações 

-Nenhum programa escrito de proteção respiratória; 
-Procedimentos de uso e ajuste precários; 
-Processo de seleção de respirador inadequados; 


Electrical (wiring): Elétrica (fiação): 3.452 violações 

-Fios e cabos flexíveis precários; 
-Caixas e fiação temporária precárias; 
-Uso indevido de cabos de extensão; 
-O uso de fiação temporária como fiação permanente;

Powered Industrial Trucks: Equipamentos industriais autopropelidos: 3.340 violações 

-Treinamento de operadores inadequada; 
-Cursos de reciclagem inadequada; 


Ladders: Escadas: 3.311 violações 

- Trilhos laterais danificados; 
-Uso do último degrau da escada ;
-Escada não adequada para o trabalho; 
-Carga excessiva em escadas;

Lockout/Tagout: Bloqueio e Etiquetagem: 3.254 violações 

-Procedimentos de controle de energia falhos ou precários; 
-Treinamentos dos trabalhadores inadequados; 
-Inspeções incompletas ou falhas;

Electrical (general): Elétrica (Geral): 2.745 violações 

- Choque elétrico 
- Exposições e eletrocussão

Machine Guarding: Proteções de Máquinas: 2.701 violações 

-Exposições a partes perigosas; 
-Falta de ancoragem de máquinas fixas;
-A exposição a lâminas e partes afiadas;

Proteção contra queda em altura - Estudo de caso


Em um canteiro de obras que visitei recentemente, encontrei dois pontos de altíssimo risco de queda em altura.

O local era um prédio industrial de 3 andares. Um dos pontos de risco é um fosso de passagem de dutos de ar condicionado (shaft´s) no piso e o outro é uma porta técnica na parede para acesso de máquinas e equipamentos.

Ambos os locais possuem aberturas amplas no piso e na parede, dando para uma queda de mais de 30 metros de altura.

Os locais possuíam apenas uma corrente de plástico apoiada em dois cavaletes e fitas zebradas plásticas, afixadas na parede com fita crepe....

Pergunto: isso é uma proteção para queda em altura?




Manutenção de Empilhadeira...

Imagem vale por mil palavras....sem comentários....


domingo, 11 de maio de 2014


Eu estava passeando em uma grande loja do ramo de material de construção, e eis que me deparo com a cena abaixo:

Dois operários, trabalhando em um local elevado (aproximadamente 3 metros) usando os cinturões de segurança tipo paraquedista porém................não estão acoplados em nenhum ponto de ancoragem!!!

O talabarte está engatado ao próprio cinto durante a execução do trabalho. Neste caso o cinturão não cumpre função alguma. E note que eles trabalham de costas para a altura, o que potencializa o risco de dar um passo em falso para trás e cair....

É muito comum vermos essa situação nas empresas. A ordem é de USAR o EPI, porém não há o treinamento, orientação e nem fiscalização de como está sendo usado...

Um queda nesta altura pode causar lesões consideráveis....

Se tiverem fotos de situações como esta no dia a dia....mandem para a gente....vamos refletir sobre este comportamento!!



sábado, 10 de maio de 2014

A importância da SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A sinalização de segurança é uma ferramente muito importante na redução ou eliminação dos acidentes de trabalho. Poucas empresas dão a devida importância a este item. 

Muitas vezes a sinalização de segurança é aplicada na indústria, na construção civil, no comercio, mas depois de um tempo começa a desgastar-se, são removidas indevidamente, começam a ter as inscrições apagadas e não são substituídas.

A sinalização é muito importante para alertar não somente os trabalhadores da empresa como também os visitantes e pessoas de fora que circulam no ambiente de trabalho.

Com especial importância a sinalização de combate a incêndio, que indica as vias de saída do local em caso de necessidade de abandono de emergência.

A sinalização de segurança deve sofrer atualização e conservação periódica, sendo substituída em caso desgaste ou remoção e atualizada em caso de mudanças nas diretrizes de segurança do determinado local.

 

Segue legislação referente a Sinalização de Segurança:

  • Lei nº 33/2004 de 28 de Julho
    Colocação de proteções nas guardas de segurança das vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas.
  • Lei nº 113/99 de 03 de Agosto
    O artigo 12º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 11º do Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de Junho que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho.
  • Portaria nº 1456-A/95 de 11 de Dezembro
    Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Revoga a Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril. 
  • Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de Junho
    Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. 
  • Decreto Regulamentar nº 33/88 de 12 de Setembro
    Disciplina a sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública. 
  • Portaria nº 434/83 de 15 de Abril
    Fixa a sinalização de segurança nos estabelecimentos industriais.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Dados das inspeções em segurança no Brasil

Os auditores-fiscais do MTE no Brasil tem a função de fiscalizar o cumprimento das legislações trabalhistas e das normas de segurança e saúde do trabalhador.

Este pequeno quadro abaixo mostra os dados das inspeções em segurança do trabalho no acumulado de Janeiro a Dezembro de 2013.

Os notificações, autuações, embargos e acidentes estão divididos por ramo de atividade econômica.

Analise com especial atenção os dados do setor de Construção Civil....

Não é a toa que temos tantos acidentes e mortes na construção como mostrado na postagem anterior.....

 

Notícia triste....

Mais uma vítima do trabalho.....triste notícia...


Um simples treinamento de NR-10, o simples uso de um EPI, uma simples orientação e este trabalhador poderia estar vivo....


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Operário morre após descarga elétrica na Arena Pantanal em Cuiabá

Vítima recebeu atendimento dentro do próprio estádio, mas não resistiu.
Ele trabalhava em empresa terceirizada contratada por consórcio da obra.


Um operário morreu nesta quinta-feira (8) após receber uma descarga elétrica enquanto trabalhava na obra de construção da Arena Pantanal, em Cuiabá. Segundo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atendeu a ocorrência, a vítima sofreu uma parada cardiorrespiratória. Duas equipes médicas o atenderam no próprio estádio, porém, ele não resistiu. A vítima não chegou a ser encaminhada para o hospital e morreu no local do acidente.

O corpo do trabalhador deve ser encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), na capital.
Ele trabalhava em uma empresa terceirizada contratada pelo consórcio responsável para executar a obra. No momento do acidente, a vítima, que morava na capital, estava no setor leste da Arena Pantanal, onde serão sediados jogos da Copa do Mundo, no próximo mês.
A assessoria da Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) ainda não se manifestou sobre o assunto.
O chefe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, José Almeida, disse que as causas do acidente serão averiguadas e reclamou do fato de o órgão não ter sido comunicado do fato. "Ficamos sabendo pela imprensa e isso já é um erro. Primeiro, vamos verificar as circunstâncias do acidente e não podemos considerar que a morte seja normal", afirmou.
Fonte: http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2014/05/operario-morre-apos-receber-descarga-eletrica-na-arena-pantanal-em-mt.html

Comunicado importante do MTE



Comunicado importante sobre dispositivos travaquedas veiculado no site do Ministério do Trabalho e Emprego. 
Haverá mudanças na certificação deste tipo de equipamento, fiquem atentos....


COMUNICADO XXV
Dispositivos Travaquedas
Considerando a publicação da Portaria SIT n.º 292, de 08/12/2011, que alterou o item I do Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06, NR-06, de forma a considerar Equipamento de Proteção Individual - EPI contra quedas com diferença de nível somente o cinturão de segurança com dispositivo travaqueda e/ou com talabarte, deixou-se de considerar como EPI, para fins de obtenção de Certificado de Aprovação - CA, o “dispositivo travaquedas”. Ou seja, a partir dessa nova sistemática, o dispositivo travaqueda deixa de ter CA.

Com o advento dessa Portaria e, considerados os prazos estipulados na Portaria INMETRO n.º 388, de 24/07/2012, que estabelece a certificação compulsória no âmbito do SINMETRO para EPI contra quedas com diferença de nível, esta Coordenação atualmente emite/renova CA, de acordo com avaliação de conformidade no âmbito do SINMETRO, para:

a) Cinturão com talabarte,
b) Cinturão com dispositivo travaqueda, ou
c) Cinturão com talabarte e travaqueda..

Assim, os Certificados de Aprovação já emitidos para os extintos EPI do tipo “Dispositivos Travaquedas” somente serão válidos até o prazo de validade estipulado no próprio CA, sendo ainda permitida a renovação desse tipo de CA apenas para os dispositivos travaquedas que tenham sido testados em ensaio laboratorial até 24/01/2014, sendo que, nesses casos, a validade máxima desse CA será 24/07/2015, data limite estipulada na Portaria INMETRO n.º 388.

Dessa forma, a partir de 24/07/2015, não mais será emitido CA para Dispositivo Travaqueda isoladamente, e tão pouco serão renovados os Certificados já emitidos para esses dispositivos.

Outrossim, em retificação ao quanto informado no Comunicado XXIII, informamos que, os antigos Certificados de Aprovação de Dispositivos Travaquedas não serão desmembrados e, portanto, neles não será incluída observação com a referência dos novos CA gerados para Cinturões que venham a incorporar esses dispositivos travaquedas, tendo em vista que os mesmos não são mais considerados EPI.

Ressalte-se que os novos CA de cinturão de segurança com dispositivo travaqueda conterão as referências dos dispositivos travaquedas que foram certificados via SINMETRO.

Portanto, caberá ao fabricante ou importador informar aos usuários a correlação do CA dos  dispositivos travaquedas anteriormente certificados e que são passíveis de utilização para cada EPI tipo Cinturão, podendo para tanto disponibilizar, em seus veículos de comunicação e no próprio Manual de Instruções do equipamento tipo Cinturão, tabela de correspondência adequada. Ao usuário, caberá conferir as informações prestadas pelo fabricante/importador.
Com o intuito de melhor esclarecer a questão, segue exemplo para facilitar a visualização:

• O CA n.º 999.999 deixa de existir porque era um CA destinado a dispositivo travaqueda;
• Ao solicitar a renovação do cinturão ref. TTT, a empresa receberá um novo número de CA, por exemplo 123.456;
• No CA n.º 123.456, além de constar a descrição do cinturão ref. TTT, haverá a indicação dos dispositivos travaquedas certificados via sistema INMETRO, por exemplo, os de ref. YYY e JJJ, com os quais o cinturão poderá ser utilizado (neste exemplo o fabricante/importador optou por não certificar a ref. HHH);
• Não será inserida nenhuma observação no CA n.º 999.999;
• Caberá ao fabricante informar aos usuários que ainda possuem dispositivos travaquedas com o CA n.º 999.999, que tais dispositivos portadores das referências YYY e JJJ estão contidos no CA 123.456;
• Caberá ao usuário verificar o CA n.º 123.456 no linkhttp://www3.mte.gov.br/sistemas/caepi/PesquisarCAInternetXSL.asp, para verificar a compatibilidade de informações, confirmando se os equipamentos com as referências YYY e JJJ constam neste novo CA;
• Caso o usuário possua um dispositivo travaqueda ref HHH, que não foi certificado via SINMETRO, com o CA n.º 999.999, ele somente será válido até a data constante no CA, uma vez que tal referência não está contida no CA n.º 123.456 ou em qualquer outro CA de cinturão.

O mesmo raciocínio deve ser adotado para o caso de Dispositivos Travaquedas com mais de uma referência de cinturão, sendo que, nesse caso, deverá ser solicitada a emissão de CA para cada cinturão.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR/ DSST/ SIT
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - Brasília/DF - CEP 70059-900
Endereço Internet: www.mte.gov.br / Endereço de e-mail: epi.sit@mte.gov.br

Segue um exemplo de Certificado de Aprovação do MTE - EPI

O C.A é um certificado que o Ministério do Trabalho emite aos fabricantes que estão de acordo com a legislação. O usuário só deve adquirir os produtos que possuam o número de C.A.

Sempre verifique o número de C.A de seu EPI. Você pode consultar no site: http://www3.mte.gov.br/sistemas/caepi/PesquisarCAInternetXSL.asp se o seu EPI está de acordo com a legislação.


Exemplo de certificação de aprovação do MTE - EPI
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Nº do CA: xxxx                                              Nº do Processo: xxxxx.xxxxxx/xx-xx

Data de Emissão: 9/5/2005                        Validade: 09/05/2010

Tipo do Equipamento:

CONJUGADO TIPO CAPACETE DE SEGURANÇA, PROTETOR FACIAL E PROTETOR AUDITIVO

Natureza: Nacional

Descrição do Equipamento:
Capacete de segurança, tipo aba frontal, injetado em plástico, com fendas laterais (slot), para acoplagem de acessórios; o capacete é confeccionado nas cores branca, azul, amarela, vermelha, verde, laranja, cinza alumínio, azul marinho, bege, cinza, marrom escuro, azul pastel, marrom cacau, amarela e laranja cvrd e amarelo manga, e pode ser utilizado com dois tipos diferentes de suspensão: 1) suspensão composta de carneira injetada em plástico, com peça absorvente de suor em espuma de poliester e coroa composta de duas cintas cruzadas montadas em quatro "clips" de plástico e fixadas com uma costura, com regulagem de tamanho através de ajuste simples (suspensão staz-on) ou; 2) suspensão composta de carneira injetada em plástico, com peça absorvente de suor em espuma de poliéster e coroa composta de duas cintas cruzadas montadas em quatro "clips" de plástico e fixadas com uma costura, com regulagem de tamanho através de cremalheira "fast-trac". O capacete pode ser fornecido com ou sem jugular presa ao casco, com ou sem jugular costurada à suspensão, com ou sem gravação. Podem ser acoplados ao capacete os seguintes acessórios:

1) protetor auditivo circum-auricular, composto de duas conchas de material plástico rígido preenchidas com espuma, fixadas a duas hastes plásticas móveis (basculantes) que, por sua vez, se encaixam nas fendas laterais do casco;

2) protetor facial composto de visor confeccionado em policarbonato incolor, cinza, verde ou cinza metalizado, com cerca de 190 mm de altura, preso a uma coroa por botões plásticos; a coroa é fixada a um suporte basculante por parafusos metálicos e o conjunto é fixado ao capacete por um suporte que se encaixa nas fendas laterais do casco.

ref.: capacete de segurança modelo "staz-on", tipo aba frontal classe b com acessório; (abafador de ruídos mark v; protetor facial msa-s).


Dados Complementares
Norma: NBR.8221/2003 (CAPACETE DE SEGURANÇA); ANSI.Z.87.1/1989 (PROTETOR FACIAL); E ANSI.S12.6/1997 - MÉTODO B (OUVIDO REAL, COLOCAÇÃO PELO OUVINTE).

Fabricante: NOME

Aprovado:

Proteção da cabeça do usuário contra impactos e perfurações provenientes de quedas de objetos e riscos associados ao trabalho com alta voltagem; quando dotado de protetor auditivo circum-auricular, protege contra ruídos conforme tabela de atenuação a seguir; quando dotado de protetor facial, é indicado para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes frontais e luminosidade intensa frontal no caso dos visores cinza, verde e cinza metalizado.

Observação:


Os valores da transmitância luminosa dos visores cinza e verde indicam que eles seriam de tonalidade 3.0 e 2.5, respectivamente. Porém, eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade e ao requisito de transmitância no ultravioleta próximo. O visor cinza metalizado também não atendeu ao requisito de transmitância no ultravioleta próximo; segundo a norma de ensaio, os três visores são visores indicados para atividades especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha e radiação ultravioleta.

Laudo / Atenuação

Tipo do Laudo:            Laboratório

Laboratório:                  XXXX

Número Laudo:             xxx/xxxx-x; xx/xxxx.                 Data do Laudo: Não Informado

Responsável:                 Não Informado

Registro Profissional:   Não Informado



terça-feira, 6 de maio de 2014

Para refletirmos sobre nossa área....

Todos os anos havia um grande espetáculo de um circo em um pequeno vilarejo afastado. O circo e toda sua trupe chegavam em um trem, através de uma estrada de ferro que cortava o vilarejo.

Certa vez, por descuido, a jaula do leão não foi fechada corretamente e durante a viagem o leão conseguiu escapar da jaula, já próximo do vilarejo. Vendo que ali havia comida, invadiu o vilarejo, provocando medo, correria e causando mortes entre os moradores.

Vendo a situação de terror, os líderes do vilarejo contrataram um caçador que depois de vários dias de caça conseguiu abater o leão e salvar os habitantes.

O caçador então virou o herói da cidade, houve muita festa, agradecimentos, condecoração com medalhas de bravura e alegria por estarem livres do terrível leão.

No ano seguinte o circo voltaria à cidade e novamente a jaula do leão não havia sido fechada. 

Mas desta vez, um atento assistente do circo, vendo que a jaula estava aberta, foi até ela e a fechou corretamente, colocando um grande cadeado na fechadura.

O circo foi então até a cidade, houve o espetáculo como de costume e nada de mais aconteceu naquele ano.....

Moral da história:

Por uma falha, houve um acidente, houve mortes e o caçador virou o herói da cidade......

Já o assistente de circo cumpriu seu papel, eliminou o perigo de fuga do leão e ninguém soube de sua existência, nunca foi reconhecido.....

Nós da área de Segurança e Saúde do Trabalho somos como o assistente de circo, nosso trabalho é silencioso, todos os dias evitamos silenciosamente acidentes que poderiam ter acontecido e não aconteceram.......sem sermos reconhecidos.

Mas esta é nossa função, reflitam em quantos acidentes vocês evitaram sem saber....


Pensem nisso......