INTERVENÇÕES EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Sabemos que acidentes envolvendo riscos elétricos envolvem grande probabilidade de fatalidade. Para isso a NR-10 define uma serie de requisitos focados na prevenção desses riscos.
Vale a pena refletirmos para algumas considerações e cuidados necessarios para reduzir esses acidentes, tanto para os colaboradores como para os Terceiros/Contratados.
As regras abaixo consideram os cuidados básicos necessários para os trabalhos que envolvem risco elétricos, porem não se esgotam nesse texto.
- Regra n º 1: Qualquer trabalho em instalações elétricas e equipamentos, deve ser realizada mediante a desenergização, independentemente da qualificação e experiência do trabalhador.
Casos excepcionais, o corte de energia expõe a risco muito alto ou quando a intervenção exige que o equipamento esteja energizado, cuidados redobrados devem ser tomados, incluindo a obrigatoriedade do trabalho ser executado sempre com dois trabalhadores.
- Regra n º 1: Qualquer trabalho em instalações elétricas e equipamentos, deve ser realizada mediante a desenergização, independentemente da qualificação e experiência do trabalhador.
Casos excepcionais, o corte de energia expõe a risco muito alto ou quando a intervenção exige que o equipamento esteja energizado, cuidados redobrados devem ser tomados, incluindo a obrigatoriedade do trabalho ser executado sempre com dois trabalhadores.
- Regra n º 2: Toda intervenção, mesmo menor, requer um processo de analise e autorização de trabalho, normalmente chamado de PTS – Permissão para Trabalho Seguro.
Este processo inclui uma prévia e formal avaliação detalhada dos riscos (necessario a utilização formal da matriz de risco), onde todos os envolvidos, incluindo profissionais da Segurança do Trabalho, devem discutir a abrangencia e a definição das medidas de contenção. O resultado esperado da PTS é um entendimento formal dos riscos, as medidas de contenção a serem adotadas e as responsabilidades individuais na execução do trabalho.
- Regra n º 3 : Os requisitos de Bloqueio / Etiquetagem elétricos (Lockout-Tagout) devem ser aplicados integralmente.
- Regra n º 4: Somente pessoas qualificadas e habilitadas para trabalhos eletricos devem executar as tarefas. Comprovantes dessas habilitações devem ser mantidos assim como o controle das reciclagens. Esse controle também deve ser estendido para Terceiros/Contratados.
- Regra n º 5: É de responsabilidade do responsavel da area/departamento assegurar que todos os funcionários receberam todas as informações e estão conscientizados sobre a avaliação dos riscos e sua exposição. Isso pode ser feito durante a abertura da PTS e/ou mediante inspeções praticas ou teoricas.
- Regra n º 6: Durante o processo de liberação de PTS é necessário avaliar e considerar o nivel dos riscos caso o colaborador tenha que executar a tarefa sozinho.