Muitas vezes a sinalização de segurança é aplicada na indústria, na construção civil, no comercio, mas depois de um tempo começa a desgastar-se, são removidas indevidamente, começam a ter as inscrições apagadas e não são substituídas.
A sinalização é muito importante para alertar não somente os trabalhadores da empresa como também os visitantes e pessoas de fora que circulam no ambiente de trabalho.
Com especial importância a sinalização de combate a incêndio, que indica as vias de saída do local em caso de necessidade de abandono de emergência.
A sinalização de segurança deve sofrer atualização e conservação periódica, sendo substituída em caso desgaste ou remoção e atualizada em caso de mudanças nas diretrizes de segurança do determinado local.
Segue legislação referente a Sinalização de Segurança:
- Lei nº 33/2004 de 28 de Julho
Colocação de proteções nas guardas de segurança das vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas. - Lei nº 113/99 de 03 de Agosto
O artigo 12º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 11º do Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de Junho que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho. - Portaria nº 1456-A/95 de 11 de Dezembro
Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Revoga a Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril. - Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de Junho
Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. - Decreto Regulamentar nº 33/88 de 12 de Setembro
Disciplina a sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública. - Portaria nº 434/83 de 15 de Abril
Fixa a sinalização de segurança nos estabelecimentos industriais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário