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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Intervenções em Instalações Elétricas

INTERVENÇÕES EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Sabemos que  acidentes envolvendo riscos elétricos envolvem grande probabilidade de fatalidade.  Para isso a NR-10 define uma serie de requisitos focados na prevenção desses riscos.

Vale a pena refletirmos para algumas  considerações e cuidados necessarios para reduzir esses acidentes, tanto para os colaboradores como para os Terceiros/Contratados.

As regras abaixo consideram os cuidados básicos necessários para os trabalhos que envolvem risco elétricos, porem não se esgotam nesse texto. 
Regra n º 1: Qualquer trabalho em instalações elétricas e equipamentos, deve ser realizada mediante a desenergização, independentemente da qualificação e experiência do trabalhador.

Casos excepcionais, o corte de energia expõe a risco muito alto ou quando a intervenção exige que o equipamento esteja energizado, cuidados redobrados devem ser tomados, incluindo a obrigatoriedade do trabalho ser executado sempre com dois trabalhadores.

Regra n º 2:  Toda intervenção, mesmo menor, requer um processo de analise e autorização de trabalho, normalmente chamado de PTS – Permissão para  Trabalho Seguro.

Este processo inclui uma prévia e formal avaliação detalhada dos riscos (necessario a utilização formal da matriz de risco), onde todos os envolvidos, incluindo profissionais da Segurança do Trabalho, devem discutir a abrangencia e a definição das medidas de contenção. O resultado esperado da PTS é um entendimento formal dos riscos, as medidas de contenção a serem adotadas e  as responsabilidades individuais na execução do trabalho.

Regra n º 3 :  Os requisitos de Bloqueio / Etiquetagem elétricos (Lockout-Tagout) devem ser aplicados integralmente.

Regra n º 4: Somente pessoas qualificadas e habilitadas para trabalhos eletricos devem executar as tarefas.  Comprovantes dessas habilitações devem ser mantidos assim como o controle das reciclagens. Esse controle também deve ser estendido para Terceiros/Contratados.

Regra n º 5: É de responsabilidade do responsavel da area/departamento  assegurar que todos os funcionários  receberam todas as informações e estão conscientizados sobre a avaliação dos riscos e sua exposição. Isso pode ser feito durante a abertura da PTS e/ou mediante inspeções praticas ou teoricas. 

Regra n º 6: Durante o processo de liberação de PTS é necessário avaliar e considerar o nivel dos riscos caso o colaborador tenha que executar a tarefa sozinho.

Um comentário:

  1. adorei as explicações diretas e objetivas ..obrigado
    flavio
    eng de segurança / inspetor de vasos sob pessão

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